
Ninguém se casa com a intenção de se separar depois, porém, situações adversas do que prevenimos pode ocorrer e, por vezes, recorrer à separação é melhor forma encontrada.
O término de um namoro, união estável ou casamento não é fácil, rancor, tristeza, mágoas e sentimentos a flor da pele podem fazer com que uma das partes não reaja bem com a decisão.
Assim, diante de um momento delicado, lidar com bens para partilhar e filhos pode ser complicado, sendo necessária a ajuda de um advogado na área de família para iniciar um divórcio litigioso.
Mas o que eu preciso saber sobre o divórcio litigioso? Aqui nós separamos algumas principais informações que você precisa saber!
O QUE É?
O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges não concorda com a separação ou com as condições do divórcio, necessitando de intervenção judicial para resolver questões como a divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Assim, é necessário chamar o poder judiciário para que uma solução seja encontrada, pois a dissolução do matrimônio não é consensualmente estabelecida.
DEMORA?
O divórcio litigioso geralmente demora mais que o extrajudicial porque envolve um processo judicial completo, incluindo a apresentação de provas, audiências e a necessidade de um juiz decidir sobre todas as questões em disputa, como divisão de bens e guarda de filhos.
A falta de acordo entre as partes prolonga o tempo necessário para resolver o caso, tornando-o mais complexo e demorado em comparação ao divórcio consensual, sendo assim mais demorado e burocrático que os demais, justamente pela dificuldade de se chegar a um comum acordo em relação à absolutamente tudo que é vinculado ao casal.
COMO FUNCIONA TODO O PROCESSO?
Esse processo pode ser longo e complexo, variando de meses a anos, dependendo da quantidade de litígios e recursos interpostos. O custo também pode ser significativo, envolvendo taxas judiciais e honorários advocatícios.
O processo começa com a PETIÇÃO INICIAL, que será realizada por um advogado especialista em direito civil, na qual o cônjuge que deseja se divorciar, juntamente com seu advogado, reunirá provas, documentos, a existência de filhos e/ou bens para entrar com a ação.
Após o outro cônjuge ser citado e responder à petição, será agendada a audiência de conciliação, na qual o objetivo é acordar os termos do divórcio de forma consensual. Caso não haja acordo, o processo continua para instrução de novas provas se necessário, intimação do Ministério Público caso haja guarda de menor envolvido. Após isso, o juiz irá proferir uma sentença, podendo existir recursos após a sentença e, portanto, ser mais longo.
QUANDO SABER SE É IDEIAL INGRESSAR COM ESSA AÇÃO?
Por ser mais lento e por ter um custo maior, é necessário refletir se no seu caso vale a pena entrar com essa ação. A principal medida é fazer uma consultoria jurídica para que seu caso possa ser avaliado, conte conosco para tirar todas suas dúvidas e avaliar o seu caso.
Assim, após a consultoria jurídica, o advogado irá te instruir se é necessário entrar com a ação ou se existe alguma possibilidade de mediação. Separamos algumas informações que reunidas, podem ensejar o ingresso da ação, como:
a) Falta de acordo entre as partes e/ou situações de ocultação financeira
b) Questões financeiras complexas
c) Desacordos sobre guarda dos filhos e/ou pensão
d) Histórico de violência e/ou abuso
Se você tiver alguma dúvida, não hesite em nos contactar, manda uma mensagem, terei o prazer em respondê-la através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com
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