top of page

Como funciona o divórcio?

  • Foto do escritor: Milena Camargo
    Milena Camargo
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

como funciona o divórcio , foto com uma mão tirando a aliança

O divórcio é um meio voluntário de dissolução do casamento.


Antes de tudo, é preciso entender qual o tipo de divórcio será realizado: consensual ou litigioso.



DIVÓRCIO CONSENSUAL (AMIGÁVEL)

Ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação. Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de duas formas:


Extrajudicial (via cartório)

  • Quando não há filhos menores ou outros impedimentos legais.

  • É obrigatória a presença de um advogado para elaborar a minuta do divórcio.

  • O documento é encaminhado ao cartório, que analisa e marca a data para a assinatura.


Judicial

  • Quando há filhos menores ou outros interesses que exijam Homologação judicial.

  • O Ministério Público deve participar para proteger os direitos das crianças.

  • Um juiz homologa o acordo, mesmo sendo consensual.



DIVÓRCIO LITIGIOSO (CONFLITUOSO)

Acontece quando não há acordo entre as partes, exigindo decisão judicial sobre:

  • Guarda dos filhos

  • Pensão alimentícia

  • Divisão de bens




QUANTO TEMPO DURA UM DIVÓRCIO?


O tempo necessário para concluir um divórcio varia conforme a complexidade do caso, o tipo de processo e a agilidade na documentação. Veja as estimativas médias:


Divórcio extrajudicial (cartório)

🕒 1 semana a 2 meses

  • Mais rápido quando todos os documentos estão em ordem.

  • Depende da demanda do cartório e da disponibilidade das partes.


Divórcio consensual judicial

🕒 1 semana a 3 meses

  • Pode ser ágil se o juiz tiver disponibilidade.

  • Se houver filhos menores, o Ministério Público deve analisar o acordo.


Divórcio litigioso

🕒 4 meses a 2 anos (ou mais)

  • O prazo aumenta se houver disputa por Guarda de filhos, Pensão alimentícia e Partilha de bens complexa

  • Depende da vara familiar e da postura das partes.




COMO DIVIDIR OS BENS NO DIVÓRCIO?


A divisão de patrimônio no divórcio é um dos temas mais importantes e delicados do processo. O critério adotado depende do regime de bens do casamento, estabelecido no pacto antenupcial ou pela lei.



Como funciona o regime de bens no casamento?


Comunhão Parcial de Bens (Padrão no Brasil, se não houver pacto)

  • O que divide: Bens adquiridos durante o casamento (exceto heranças e doações).

  • O que não divide: Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação.


Comunhão Universal de Bens

  • Divide tudo: Bens antes e durante o casamento (exceto heranças com cláusula de incomunicabilidade).


Separação Total de Bens

  • Cada um fica com o que é seu (não há divisão, exceto se comprovado esforço comum).



Participação Final nos Aquestos

  • Durante o casamento, cada um administra seus bens. Na separação, divide-se o que foi conquistado juntos.




A divisão é feita de duas formas. Se houver acordo: O casal define a partilha em decisão conjunta (mais rápido e menos custoso). Se não houver acordo: O juiz decide com base no valor dos bens (imóveis, carros, investimentos), prova de contribuição financeira (quem pagou o quê) e necessidades de cada parte (ex.: quem fica com a guarda dos filhos pode ter prioridade na casa).



Temos uma casa própria, como fica a divisão no divórcio?

Ela pode ser vendida (e o valor dividido) ou um fica com a propriedade (indenizando o outro).



Temos um carro, como fica a divisão no divórcio?

Nesse caso, os bens são avaliados e repartidos ou ficam com quem usava prioritariamente.



Temos uma empresa, como fica a divisão no divórcio?

Se for bem comum, pode haver partilha de cotas ou indenização.



Como evitar problemas no divórcio?

✔ Tenha um pacto antenupcial (se ainda não casou).

✔ Documente a origem dos bens (notas fiscais, contratos).

✔ Busque mediação (evita litígios caros e demorados).




A OUTRA PARTE NÃO QUER ASSINAR O DIVÓRCIO, E AGORA?


Desde 2010, a legislação brasileira estabeleceu que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. A grande mudança veio com a Lei nº 11.441/07 e a Lei nº 11.340/06, que eliminaram a necessidade de consentimento mútuo para o divórcio. Isso significa que, hoje, você pode dar entrada no processo sozinho(a), mesmo que seu cônjuge se recuse a assinar ou não queira o divórcio.


Quando uma das partes não concorda com a separação, o caminho é o divórcio litigioso judicial. Nesse caso, basta que você comprove que o casamento está irremediavelmente desfeito – ou seja, que não há mais vida conjugal. O juiz analisará o pedido e, constatando o fim da relação, decretará o divórcio mesmo sem a anuência do outro cônjuge.


Para isso, é importante reunir provas da separação de fato, como:

  • Comprovante de endereços diferentes (contas de luz, água, aluguel em nome separado);

  • Testemunhas que confirmem a ruptura;

  • Redes sociais ou mensagens que demonstrem o término do relacionamento.


Vale destacar que não é necessário alegar culpa ou motivos específicos – basta demonstrar que o casamento não existe mais. Se o seu cônjuge se recusar a participar do processo, isso não impedirá o andamento do caso. O juiz pode decidir mesmo com a ausência da outra parte, garantindo seu direito de seguir em frente.


Embora esse tipo de divórcio seja mais demorado (podendo levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade), a lei assegura que você não está preso(a) a um casamento que não deseja mais.



Todo processo de divórcio exige assessoria jurídica qualificada, seja em situações amigáveis ou em disputas judiciais. Apesar de existirem casos relativamente simples - como divórcios consensuais sem filhos ou bens para partilhar - e outros extremamente complexos - envolvendo grandes patrimônios, guarda de filhos ou disputas internacionais - a presença de um advogado especialista em direito de família é indispensável.


Se você deseja formalizar seu divórcio, nossa equipe está pronta para ajudar.


📲 Agende uma consulta:

WhatsApp: (62) 98492-5445



Comments


Post: Blog2_Post

Advogada em Goiânia especialista em Direito de Família e Contratos

©2022 por Advogada Milena Camargo. Todos os direitos reservados.

bottom of page