Como funciona o divórcio?
- Milena Camargo
- há 5 dias
- 4 min de leitura

O divórcio é um meio voluntário de dissolução do casamento.
Antes de tudo, é preciso entender qual o tipo de divórcio será realizado: consensual ou litigioso.
DIVÓRCIO CONSENSUAL (AMIGÁVEL)
Ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação. Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de duas formas:
Extrajudicial (via cartório)
Quando não há filhos menores ou outros impedimentos legais.
É obrigatória a presença de um advogado para elaborar a minuta do divórcio.
O documento é encaminhado ao cartório, que analisa e marca a data para a assinatura.
Judicial
Quando há filhos menores ou outros interesses que exijam Homologação judicial.
O Ministério Público deve participar para proteger os direitos das crianças.
Um juiz homologa o acordo, mesmo sendo consensual.
DIVÓRCIO LITIGIOSO (CONFLITUOSO)
Acontece quando não há acordo entre as partes, exigindo decisão judicial sobre:
Guarda dos filhos
Pensão alimentícia
Divisão de bens
QUANTO TEMPO DURA UM DIVÓRCIO?
O tempo necessário para concluir um divórcio varia conforme a complexidade do caso, o tipo de processo e a agilidade na documentação. Veja as estimativas médias:
Divórcio extrajudicial (cartório)
🕒 1 semana a 2 meses
Mais rápido quando todos os documentos estão em ordem.
Depende da demanda do cartório e da disponibilidade das partes.
Divórcio consensual judicial
🕒 1 semana a 3 meses
Pode ser ágil se o juiz tiver disponibilidade.
Se houver filhos menores, o Ministério Público deve analisar o acordo.
Divórcio litigioso
🕒 4 meses a 2 anos (ou mais)
O prazo aumenta se houver disputa por Guarda de filhos, Pensão alimentícia e Partilha de bens complexa
Depende da vara familiar e da postura das partes.
COMO DIVIDIR OS BENS NO DIVÓRCIO?
A divisão de patrimônio no divórcio é um dos temas mais importantes e delicados do processo. O critério adotado depende do regime de bens do casamento, estabelecido no pacto antenupcial ou pela lei.
Como funciona o regime de bens no casamento?
Comunhão Parcial de Bens (Padrão no Brasil, se não houver pacto)
O que divide: Bens adquiridos durante o casamento (exceto heranças e doações).
O que não divide: Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação.
Comunhão Universal de Bens
Divide tudo: Bens antes e durante o casamento (exceto heranças com cláusula de incomunicabilidade).
Separação Total de Bens
Cada um fica com o que é seu (não há divisão, exceto se comprovado esforço comum).
Participação Final nos Aquestos
Durante o casamento, cada um administra seus bens. Na separação, divide-se o que foi conquistado juntos.
A divisão é feita de duas formas. Se houver acordo: O casal define a partilha em decisão conjunta (mais rápido e menos custoso). Se não houver acordo: O juiz decide com base no valor dos bens (imóveis, carros, investimentos), prova de contribuição financeira (quem pagou o quê) e necessidades de cada parte (ex.: quem fica com a guarda dos filhos pode ter prioridade na casa).
Temos uma casa própria, como fica a divisão no divórcio?
Ela pode ser vendida (e o valor dividido) ou um fica com a propriedade (indenizando o outro).
Temos um carro, como fica a divisão no divórcio?
Nesse caso, os bens são avaliados e repartidos ou ficam com quem usava prioritariamente.
Temos uma empresa, como fica a divisão no divórcio?
Se for bem comum, pode haver partilha de cotas ou indenização.
Como evitar problemas no divórcio?
✔ Tenha um pacto antenupcial (se ainda não casou).
✔ Documente a origem dos bens (notas fiscais, contratos).
✔ Busque mediação (evita litígios caros e demorados).
A OUTRA PARTE NÃO QUER ASSINAR O DIVÓRCIO, E AGORA?
Desde 2010, a legislação brasileira estabeleceu que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. A grande mudança veio com a Lei nº 11.441/07 e a Lei nº 11.340/06, que eliminaram a necessidade de consentimento mútuo para o divórcio. Isso significa que, hoje, você pode dar entrada no processo sozinho(a), mesmo que seu cônjuge se recuse a assinar ou não queira o divórcio.
Quando uma das partes não concorda com a separação, o caminho é o divórcio litigioso judicial. Nesse caso, basta que você comprove que o casamento está irremediavelmente desfeito – ou seja, que não há mais vida conjugal. O juiz analisará o pedido e, constatando o fim da relação, decretará o divórcio mesmo sem a anuência do outro cônjuge.
Para isso, é importante reunir provas da separação de fato, como:
Comprovante de endereços diferentes (contas de luz, água, aluguel em nome separado);
Testemunhas que confirmem a ruptura;
Redes sociais ou mensagens que demonstrem o término do relacionamento.
Vale destacar que não é necessário alegar culpa ou motivos específicos – basta demonstrar que o casamento não existe mais. Se o seu cônjuge se recusar a participar do processo, isso não impedirá o andamento do caso. O juiz pode decidir mesmo com a ausência da outra parte, garantindo seu direito de seguir em frente.
Embora esse tipo de divórcio seja mais demorado (podendo levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade), a lei assegura que você não está preso(a) a um casamento que não deseja mais.
Todo processo de divórcio exige assessoria jurídica qualificada, seja em situações amigáveis ou em disputas judiciais. Apesar de existirem casos relativamente simples - como divórcios consensuais sem filhos ou bens para partilhar - e outros extremamente complexos - envolvendo grandes patrimônios, guarda de filhos ou disputas internacionais - a presença de um advogado especialista em direito de família é indispensável.
Se você deseja formalizar seu divórcio, nossa equipe está pronta para ajudar.
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