Uma cliente me procurou com o seguinte problema: Dra. estou me divorciando do meu marido e durante o casamento compramos um carro juntos, ele deu a entrada e e eu paguei boa parte das parcelas, mas agora ele está com o carro e diz que não possuo direito, o que eu faço?
Quando o casal opta entre os regimes de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos, ambos possuem direitos a serem observados.
Por exemplo, se casal decide optar pelo regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento deverá ser dividido entre eles.
Neste caso, o casal adquiriu o veículo durante o matrimônio, com o divórcio o veículo, assim como outros bens e dívidas adquiridos, deve ser repartido na mesma proporção para cada cônjuge.
A partilha deve ocorrer de forma justa, fazendo com que cada um fique com 50% dos bens e dívidas.
Nessa situação, cabe ao cônjuge que ficou com o carro, comprar a parte do outro ou colocar o carro à venda, repartindo o dinheiro.
É muito importante que, antes do casamento, o casal opte e contrate um planejamento matrimonial, a fim de acordar sobre regime de bens que será adotado.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto estou disponível por meio do e-mail: advmilenacamargo@gmail.com ou pelo telefone 62984925445.
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