
Para responder essa questão, precisamos entender qual o regime de bens escolhido pelo casal.
Se o regime de bens escolhido for comunhão parcial de bens, o Marido não possui direito, pois no Direito de família existe um termo chamado de sub-rogação.
Isso acontece quando um bem é quitado antes do casamento, mas o cônjuge decide vender o bem depois do casamento, ou substituí-lo por outro.
Apesar da venda ser após o casamento, o regime de comunhão parcial não permite que o bem seja dividido, nem o que foi comprado com o dinheiro dele.
Ocorre que, para que haja a sub-rogação, é preciso comprovar que o bem foi comprado e quitado antes do casamento, através de comprovantes, contratos, recibos, etc.
Agora imagine que o casal optou pelo regime de comunhão universal de bens. Nesse caso, todos os bens se comunicam, até mesmo os adquiridos antes do casamento, ou seja, tudo que compraram antes e durante o casamento, deve ser dividido.
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