A guarda de filhos é um tema essencial nas relações familiares, especialmente após o término do casamento ou da união estável. Esse tipo de guarda, ocorre quando apenas um dos pais assume a responsabilidade legal e cotidiana pela criança. Esse modelo pode influenciar profundamente o desenvolvimento emocional e psicológico do menor, além de afetar a dinâmica entre os familiares.
Conforme Código Civil Brasileiro, a guarda pode ser estabelecida de forma unilateral ou compartilhada.
Na guarda unilateral, o outro genitor, embora possua direito de visitas, não participa das decisões diárias sobre a vida da criança.
É importante destacar que essa modalidade não é obrigatória, sendo aplicada apenas quando a guarda compartilhada se mostra inviável.
Critérios para a Definição da Guarda Unilateral
A escolha desse modelo de guarda considera diversos elementos, buscando o melhor interesse da criança. Esse princípio é primordial para garantir estabilidade e bem-estar ao menor. O juiz pode determinar a guarda unilateral em situações em que um dos pais não apresenta condições adequadas para cuidar da criança ou quando os conflitos entre os genitores colocam em risco o equilíbrio emocional do menor.
No caso da guarda unilateral, o genitor que não é responsável direto pelo cuidado do filho deve contribuir com a pensão alimentícia e tem o direito de visitar a criança, além de participar das decisões importantes para a vida daquela criança.
A guarda unilaterla pode ser alterada para compartilhada quando existe negligência, maus-tratos ou outros comportamentos inadequados por parte do genitor responsável.
Nesses casos, o direito à guarda pode até mesmo ser revogado e perdido.
Proporcionar um ambiente saudável e preservar o vínculo com os dois genitores é essencial para o desenvolvimento equilibrado do filho.
Contar com o suporte de um advogado especializado em direito de família pode facilitar todo o processo.
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