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O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

Milena Camargo



1. Qual o procedimento para receber pensão alimentícia?


O primeiro passo é constituir advogado. Após esse primeiro passo, será distribuída uma ação judicial de alimentos em favor de quem deve receber. Assim que a ação chega ao conhecimento do juiz e este aceitar, ele fixa os chamados “alimentos provisórios”. Devendo ser pagos de imediato, até o final da ação.


2- Quem está desempregado deve pagar pensão?


Sim. Os alimentos correspondem a uma necessidade e mesmo quando o alimentante está desempregado, deve pagar a pensão alimentícia. Nesses casos, o juiz pode fixar um valor mais baixo.


3- Os avós pagam pensão alimentícia?


Sim, caso os pais não possuem condições financeiras suficientes para arcarem com a pensão alimentícia, cabe aos avós cumprir este papel.


4- Filhos maiores de 18 anos podem receber pensão?


Sim. Caso o filho continue estudando e não tenha a possibilidade de se sustentar, cabe ao alimentante pagar a pensão alimentícia. Nesses casos cabe demonstrar a real necessidade do alimentado.


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Advogada em Goiânia especialista em Direito de Família e Contratos

©2022 por Advogada Milena Camargo. Todos os direitos reservados.

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