Que o inventário é um processo indispensável após o falecimento de uma pessoa, nós já sabemos. Assim, tem-se que ele pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.
Sabemos que a principal vantagem do inventário extrajudicial é a celeridade, entretanto, não é em todos os casos que podemos utilizá-lo. Nesse artigo, pontuaremos alguns dos pontos mais importantes para você saber quando um inventário judicial é necessário e obrigatório.
Conforme estabelece o artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário judicial torna-se necessário quando há herdeiros que sejam incapazes, a existência de testamento, ou ainda em casos de divergências entre os interessados. Vale destacar que, por se tratar de um procedimento judicial, tende a ser mais demorado e burocrático.
Mas quanto tempo?
O tempo de duração de um inventário judicial pode oscilar conforme diversos aspectos! Aspectos como a complexidade do patrimônio, a quantidade de bens a serem divididos, o número de herdeiros envolvidos e eventuais disputas. Em geral, o processo pode se estender de um semestre a até três anos, em média, a depender de cada caso.
Imagine um cenário onde o bem do inventário é uma casa avaliada em 10 milhões de reais, mas que está com a documentação correta e sem disputas familiares e um outro cenário onde o bem é um terreno de R$50 mil, porém esse bem não está com a documentação correta e nem sabe se ele está ocupado. Nesses dois casos, mesmo que a casa avaliada seja mais cara, a complexidade do caso é menor e o tempo do processo seria mais rápido.
O inventário pode ser iniciado por qualquer pessoa com interesse nos bens do falecido. Geralmente, o processo é conduzido por um advogado com expertise em direito de sucessões, que protocola a petição perante o juiz responsável, dando assim início ao procedimento. Assim, qualquer sucessor ou o cônjuge remanescente pode solicitar a abertura do inventário.
O passo inicial é contratar um advogado com experiência na área, que apresentará a solicitação ao judiciário para iniciar o trâmite.
Após dar entrada no processo, os familiares (herdeiros, cônjuges) deverão apresentar uma relação dos bens deixados pelo falecido, além de reunir toda a documentação relacionada a esses bens. O processo será facilitado caso os papéis estejam devidamente organizados. No entanto, caso existam dívidas, elas deverão ser pagas com os recursos da herança antes de se proceder à partilha dos bens.
Mas e as custas?
No inventário judicial, existem custos e tributos que precisam ser quitados ao longo do procedimento. Entre os gastos estão as custas processuais e os honorários advocatícios. No que se refere aos impostos, incidem o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e que poderá ser pago no final, após o inventário judicial terminar.
O procedimento de inventário pode ser mais simples com a orientação de um advogado especializado em direito das sucessões.
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