O inventário é um processo indispensável que ocorre após o falecimento de uma pessoa, podendo ser conduzido de forma judicial ou extrajudicial.
Sua finalidade é levantar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, que constituirão o espólio, e definir como os bens serão distribuídos entre os herdeiros ao final do procedimento.
Como dito anteriormente, o inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família importante nos dois casos.
Nesse artigo, pontuaremos alguns dos pontos mais importantes para você saber se no seu caso, é possível optar por um inventário extrajudicial.
A principal vantagem do inventário extrajudicial é a celeridade, ou seja, trata-se de uma opção ágil e até mesmo mais econômica que será feita em cartório, com o suporte de um advogado, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.
Ademais, outro aspecto importante é não haver herdeiros menores de idade ou incapazes. Um ponto necessário para ser ressaltado é que mesmo se houver a existência de um testamento, ainda é possível que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, sendo que tal possibilidade vai depender de cada caso e de sua complexidade, caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contactar.
Nesse caso, sendo todos os herdeiros maiores e capazes e estando todos em consenso quanto à divisão dos bens, essa modalidade pode ser escolhida.
O procedimento de inventário extrajudicial é mais simples que o inventário judicial, pois esse será realizado por meio de uma escritura pública no Cartório de Notas, com o devido auxílio de um advogado. Esse documento terá força legal e será considerado válido para efetuar o registro dos bens, como imóveis, junto aos órgãos competentes.
A escritura pública, assinada por todas as partes envolvidas e com a assistência de um advogado, formaliza a partilha e serve como instrumento apto para transferir a propriedade dos bens herdados. Deve ser observado o recolhimento de cada imposto necessário, o qual será recolhido relativo ao respectivo quinhão da herança para cada herdeiro.
Com a orientação de um advogado especializado em direito de família, os herdeiros podem optar pelo modo de inventariar mais adequado às suas necessidades e expectativas.
Se você tiver alguma dúvida, mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-lo através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com.
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