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Tenho uma União estável, preciso fazer um contrato de convivência?

Milena Camargo



O QUE É?

Antes de tudo, precisamos entender o que é o contrato de convivência e qual sua finalidade. Esse contrato é utilizado quando os conviventes querem regulamentar a união estável de forma particular, podendo a partir daí, escolher o regime de bens a ser seguido.




Antes do contrato de convivência ser celebrado, o regime do casal é o da comunhão parcial de bens.





Imaginemos então a seguinte situação, o casal começa uma relação que se torna União Estável em 18 de maio de 2015, e durante esse período compram um carro juntos. Em 18 de maio de 2020 decidem realizar um contrato de convivência e escolhem o regime de separação total de bens. Somente a partir de 18 de maio de 2020, os bens adquiridos serão separados e o carro comprado anteriormente, deve ser dividido.




Por isso é tão importante que o casal celebre um contrato de convivência, principalmente quando quiserem optar por um regime diferente do regime de comunhão parcial de bens.



Além disso, o contrato de convivência pode acrescentar cláusulas que são importantes para o casal. Tais como fidelidade, divisão de bens, cuidados médicos ao final da vida, regras de convivência, guarda do animal em caso de dissolução, etc, desde que não viole Lei.



Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto ou tenha interesse em celebrar um contrato de convivência, estou disponível através do e-mail: advmilenacamargo@gmail.com.

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Advogada em Goiânia especialista em Direito de Família e Contratos

©2022 por Advogada Milena Camargo. Todos os direitos reservados.

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