Posso pedir pensão para o meu Ex?
- Milena Camargo
- 21 de mai. de 2024
- 2 min de leitura

Você tem um relacionamento há anos, convivem bem e um belo dia vocês decidem que não existe mais amor entre vocês.
E tudo o que foi construído ao longo desses anos você vê indo "para o ralo".
E além de tudo, você não trabalhava e dependia financeiramente do seu ex, o que fazer agora?
Você pode pedir a pensão alimentícia para seu ex cônjuge.
Mesmo que sua relação seja uma União Estável, é possivel pedir a pensão alimentícia.
É preciso que você cumpra alguns requisitos:
a) Dependência econômica.
b) Grande alteração do estilo ou padrão de vida após o término .
No decorrer do processo, é imprescindível que a mulher evidencie suas necessidades financeiras e o padrão de vida ao qual está acostumada. Igualmente, torna-se necessário comprovar a capacidade financeira do ex cônjuge, por meio da apresentação de provas de seus ganhos e sinais do seu status social.
Como faço para pedir a pensão?
Nesse caso é possivel que o próprio ex concorde em pagar uma pensão alimentícia até que você consiga se estabilizar financeiramente, assim, pode ser feito através de um acordo amigável e que deve ser homologado perante o juiz.
Caso o ex-cônjuge recuse-se a efetuar o pagamento da pensão alimentícia, é viável a interposição de uma ação judicial. Para isso, deve-se contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família, que será capaz de evidenciar a necessidade do pedido de pensão.
Renunciei a pensão alimentícia no nosso divórcio, mas agora quero receber a pensão, o que fazer?
Nesse caso, quando há a renúncia de modo expresso (seja em acordo, seja em divórcio consensual ou litigioso) não é admitido voltar atrás.
Uma vez que houve a renúncia expressa, não é possível pleitear judicialmente essa pensão alimentícia.
Separamos mas não sabia que podia receber pensão alimentícia do meu ex marido, o que eu posso fazer?
Nesse caso, o direito a pensão alimentícia pode ser buscado judicialmente. Assim, você precisa comprovar a necessidade do pedido e cumprir os requisitos acima citados.
É importante destacar que não pode haver uma cláusula no pacto antenupcial ou no contrato de convivência estabelecendo essa renúncia, pois essa cláusula se tornará nula de pleno direito.
Por isso é fundamental a assistência de um advogado especializado em direito de família. Se você está passando por esse tipo de situação e entende que deve receber a pensão alimentícia entre em contato conosco.
O escritório Milena Camargo Advocacia é especialista em direito de família e sucessões. Ficou alguma dúvida sobre isso? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-lo(a) através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com.
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