top of page
Poliana Giani

Morávamos juntos, mas não nos casamos no papel, eu tenho direito a herança?


casal abraçando Morávamos juntos, mas não nos casamos no papel, eu tenho direito a herança?

Embora muitos ainda acreditem que o direito à herança está atrelado ao casamento, isso nem sempre é regra.


Se você vivia uma união estável com o de cujus você possui direitos!


A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002, conferindo aos companheiros direitos sucessórios semelhantes aos dos cônjuges.


A equiparação do tratamento do cônjuge ao do companheiro no direito é fundamental devido à evolução social.


Sabemos que as relações mudam de acordo com o tempo, como por exemplo, o reconhecimento das diversas formas de constituição familiar, a exemplo das uniões estáveis, que frequentemente possuem a mesma estabilidade e propósito que o casamento.



A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da igualdade, a fim de garantir que não haja discriminação, como nesse caso, entre cônjuges e companheiros. Essa equiparação assegura maior segurança jurídica, evitando conflitos e incertezas sobre os direitos dos companheiros, e está alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana.


Garantir os mesmos direitos ao companheiro e ao cônjuge contribui para uma legislação mais coerente e simplificada, além de reconhecer as contribuições econômicas e sociais de ambos os parceiros na formação do patrimônio familiar. Chama-se isso de esforço comum!


Assim, essa abordagem reflete a evolução social e os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, assegurando que todos sejam tratados de maneira justa e digna.

 

A presunção de esforço comum é a nossa maior aliada, pois na união estável que foi definida após a parte pedir o reconhecimento na justiça, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, presumindo, portanto, que todos os bens adquiridos durante a convivência são frutos de um esforço mútuo e comum do casal. Por isso, reforça-se a importância de pedir a assistência de um advogada da área de família a fim de evitar futuros conflitos.


Mas como provar que eu vivia uma união estável?

É necessário comprovar a união estável por meio de documentos como comprovantes de residência conjunta, contas bancárias em comum, contratos de aluguel, e testemunhos que atestem a convivência, ou ainda uma declaração de união estável feita por meio de um contrato. Conte com nossa assessoria jurídica para elaborar o contrato e garantir maior conforto como casal!



Com o reconhecimento, o companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, à herança conforme a ordem de vocação hereditária e ao direito real de habitação no imóvel destinado à residência da família a depender de cada caso.


A jurisprudência brasileira, especialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, assegura que o companheiro em união estável tenha os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge. Portanto, se a união estável for comprovada, você terá direito à herança, incluindo a meação e a participação na partilha dos bens deixados pelo seu companheiro. Com o auxílio de uma advogada especialista na área, você pode garantir que todos seus direitos serão assegurados.


Se você está passando por esse tipo de situação entre em contato conosco.


O escritório Milena Camargo Advocacia é especialista em direito de família e sucessões. Ficou alguma dúvida sobre isso? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-lo(a) através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com.

Comments


Post: Blog2_Post
bottom of page