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Contrato de convivência, quando eu preciso fazer?

Poliana Giani

Para saber se é necessário fazer um contrato de convivência, antes, é preciso saber se você vive uma união estável. Se você possui uma União estável o contrato de convivência é algo que precisa ser pensado por vocês.


Mas o que é uma união estável?




 

Uma união estável é uma forma de reconhecimento legal de uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem de maneira pública, contínua e duradouracom o objetivo de constituir família, sem que seja necessário o casamento civil.

 

Aqui no Brasil, a união estável é regulamentada pelo Código Civil e oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Por isso é muito importante analisar cada caso, pois o contrato de convivência oferece um conforto jurídico na união estável.

 

Quais os requisitos da união estável?


A) A relação deve ser pública, contínua, duradoura e ter o objetivo de constituir família.


Não há um período mínimo de convivência especificado por lei, mas a estabilidade e a intenção de formar uma família são essenciais.


B) A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência, que pode ser realizado por um advogado ou através de uma escritura pública de União Estável. 


 

C) 0 regime de bens na união estável, na ausência de um contrato específico, como o contrato de convivência, segue o regime da comunhão parcial de bens, onde tudo o que for adquirido durante a união é considerado patrimônio comum do casal.

 




Mas como fazer para afastar esse regime de comunhão parcial de bens?


Nesse caso, entra em questão o nosso assunto da semana, o contrato de convivência.

 

Nesse contrato, você pode colocar cláusulas que estiverem de acordo com a legislação brasileira para proteger sua relação. Por exemplo:


  • cláusula para prestação de alimentos: Esta cláusula tem como objetivo estabelecer os termos e condições para a prestação de alimentos entre as partes que pode ser durante e após a vigência da união estável. Isso garante conforto para as partes em caso de dissolução.


  • clausula de dependência econômica: Uma cláusula de dependência econômica em um contrato de convivência ou acordo de união estável pode ser redigida para reconhecer a dependência financeira de um parceiro em relação ao outro e estabelecer os termos e condições que garantem a assistência financeira contínua. Esta cláusula pode ser importante para garantir que o parceiro economicamente dependente receba suporte adequado em caso de separação ou outras mudanças na relação. Por isso, trata-se de uma cláusula muito importante.


  • cláusula de regras de sigilo: Uma cláusula de sigilo em um contrato de convivência ou acordo de união estável pode ser incluída para proteger a privacidade e confidencialidade de informações pessoais e financeiras compartilhadas durante a relação. Essa cláusula estabelece as obrigações de ambas as partes em relação à divulgação de informações sensíveis. Assim, é importante analisar a necessidade dessa cláusula, dependendo de cada caso, um advogado especialista em contratos irá aconselhar.



  • cláusula definindo o regime de bens que irá regir: nessa cláusula será definido o regime de bens do casal. Essa cláusula deve ser adaptada conforme as necessidades específicas do casal e a legislação vigente, à fim de respeitar as normas jurídicas. É recomendável consultar um advogado para garantir que o contrato esteja em conformidade com a lei e proteja os interesses de ambas as partes.


  • cláusula de fidelidade: essa cláusula irá estabelecer termos em relação a fidelidade do casal, podendo ser estipulada um valor de indenização em casos de traição ou quebra de confiança.


Portanto, infere-se que um contrato de convivência é de suma importancia quando se vive em união estável, a fim de estabelecer direitos e deveres mútuos. Este contrato pode regular aspectos como a divisão de bens, responsabilidades financeiras, prestação de alimentos, dependência econômica e regras de sigilo, entre outros.


O contrato de convivência é a opção mais rápida e econômica para reconhecer a União estável (e sem dúvidas uma das mais vantajosas).


A importância do contrato de convivência reside na segurança jurídica que proporciona aos parceiros.


Ele ajuda a evitar conflitos futuros ao definir claramente as expectativas e responsabilidades de cada um. Além disso, facilita a resolução de questões legais em caso de separação, garantindo proteção financeira e patrimonial para ambos.


A formalização do contrato pode ser feita por meio de um advogado especializado em contratos, conferindo maior validade legal ao documento. É recomendável consultar um advogado para a elaboração do contrato, assegurando que ele esteja conforme a legislação vigente e atenda às necessidades específicas do casal.


O escritório Milena Camargo Advocacia é especialista em direito de família e sucessões. Ficou alguma dúvida sobre isso? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-lo(a) através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com.




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Advogada em Goiânia especialista em Direito de Família e Contratos

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