Quando uma pessoa falece existe a parte burocrática de transmissão dos bens, e diante da dor nós queremos que o inventário seja feito de forma rápida e mais barata.
E sim, é possível fazer um inventário de uma forma mais célere e mais econômica.
Para isso existe o inventário Extrajudicial.
Contudo, para que o inventário Extrajudicial seja realizado, é preciso cumprir alguns requisitos que a lei 11.441 de 2017 determina.
Os requisitos são:
a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capaz;
b) O falecido não pode ter deixado testamento;
c) Todos devem estar de acordo.
O inventário extrajudicial é uma ótima opção para quem deseja resolver tudo de forma rápida e segura, sem a necessidade de envolver o judiciário, o que poderia levar anos.
Além disso, é importante mencionar que para a realização de inventário Extrajudicial é necessária a presença de um advogado.
Por isso, nesse momento de dor, procure um advogado especialista.
Ficou alguma dúvida? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-la através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com
Comments